IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA – EXERCICIO 2012

 

Para este exercício é obrigatório declarar:

1)Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos); ou para quem possua qualquer valor de imposto retido no informe de rendimentos;

 

2)Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3)Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4)Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

5)Para quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39.

Documentos necessários para a confecção:

·        Informe de rendimentos  ano calendário 2011 ( de todas as fontes pagadoras )

·        Informe de rendimentos dos bancos  que possua contas

·        Despesas médicas / odonto / escolas,  etc…

·        Relação de dependentes (nome completo, data de nascimento, CPF se maior de idade)

·        Caso pague pensão informar o nome, CPF e data de nascimento e o valor anual pago.

·        Atualização de bens e direitos com base na última declaração

·        Atualização de endereço, fones caso tenha se mudado

·        Banco / Agência e c/c para deposito do IRPF

·        Informar telefones residenciais, celulares e atualização do email.

 

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