Entenda porque candidatos com menos votos se elegem

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Quociente eleitoral:

O quociente eleitoral é o resultado da soma dos votos válidos (soma de todos os votos menos os nulos e brancos) dividido pelo número de vagas no Parlamento (veja exemplo abaixo). É o quociente eleitoral que define os partidos ou coligações que têm direito a ocupar as vagas na Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores.

 

 

Veja o exemplo:

Município X tem 17 cadeiras e 50.037 eleitores que votaram nas eleições

  1. Saber quantos são os votos válidos do município X:

    Comparecimento 50.037 – Votos em branco 883 – Votos nulos 2.832 = Votos válidos 46.322
  2. Dividir os votos válidos pelo nº de cadeiras. O resultado é o quociente eleitoral (despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior)

    Votos válidos 46.322 ÷ Nº de cadeiras 17 = 2.724,8 = Quoc. eleitoral 2.725
  3. Para saber quantas cadeiras cada partido ou coligação terá direito, precisamos saber qual o quociente partidário. Para achá-lo, divide-se a votação de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral (despreza-se a fração, qualquer que seja)

    Partido/ColigaçãoVotaçãoQuociente eleitoralQuociente partidario
    A15.992÷2.725=5,8=5
    B12.881÷2.725=4,7=4
    C7.025÷2.725=2,5=2
    D6.144÷2.725=2,2=2
    E2.237÷2.725=0,8=0 *
    F2.113÷2.725=0,7=0 *
    Total = 13 (sobram 4 vagas a distribuir)
    * Os partidos E e F, que não alcançaram o quociente eleitoral para eleger pelo menos um candidato, não concorrem a distribuição de lugares
  4. O que fazer com as vagas que sobraram? No exemplo acima, sobram quatro vagas. Veja como se decide a sua distribuição.

  5. Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário.
    Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos e acrescentar + 1. Ao partido que alcançar a maior média, se atribui a 1ª sobra e assim por diante. Ex:

    Partido/ColigaçãoVotaçãoLugares + 1 ÷Médias
    A15.992÷6(5+1)2.665,3
    B12.881÷5(4+1)2.562,2
    C7.025÷3(2+1)2.341,6
    D6.144÷3(2+1)2.048,0
    Partido ou Coligação “A” tem maior média e fica com mais uma vaga OBS: O partido/coligação “A” ficou com duas das quatro sobras *(ver tabela abaixo)
    Número de cadeiras obtidas
    Partido/ColigaçãoVotaçãoLugares + 1 ÷Médias
    A527
    B415
    C213
    D202
    E000
    Total13417

Fonte: TRE-SP

 

Exemplo em Hortolândia:

Numero de Cadeiras de vereadores: 19
Votos válidos: 95.506

Divide 95.506/19 = 5026

Quociente eleitora 5.026

Aplicando ao partido PRP Temos:
VALDECI DE JESUS com 2.479 votos
MEIRINHA com 2.154 votos
MARCELO FERRARI com 854 votos

PRP = (2.479+2.154+854)/5.026=1,09  
Ou seja, o partido tem direito a 1(uma) cadeira além das conquistadas com numero superior de votos

 

Fonte: http://www.portalhortolandia.com.br/

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