Quociente eleitoral:
O quociente eleitoral é o resultado da soma dos votos válidos (soma de todos os votos menos os nulos e brancos) dividido pelo número de vagas no Parlamento (veja exemplo abaixo). É o quociente eleitoral que define os partidos ou coligações que têm direito a ocupar as vagas na Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa ou Câmara de Vereadores.
Veja o exemplo:
Município X tem 17 cadeiras e 50.037 eleitores que votaram nas eleições
Saber quantos são os votos válidos do município X:
Comparecimento 50.037 – Votos em branco 883 – Votos nulos 2.832 = Votos válidos 46.322Dividir os votos válidos pelo nº de cadeiras. O resultado é o quociente eleitoral (despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, arredondando-a para 1 se superior)
Votos válidos 46.322 ÷ Nº de cadeiras 17 = 2.724,8 = Quoc. eleitoral 2.725Para saber quantas cadeiras cada partido ou coligação terá direito, precisamos saber qual o quociente partidário. Para achá-lo, divide-se a votação de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral (despreza-se a fração, qualquer que seja)
Partido/Coligação Votação Quociente eleitoral Quociente partidario A 15.992 ÷2.725=5,8 =5 B 12.881 ÷2.725=4,7 =4 C 7.025 ÷2.725=2,5 =2 D 6.144 ÷2.725=2,2 =2 E 2.237 ÷2.725=0,8 =0 * F 2.113 ÷2.725=0,7 =0 * Total = 13 (sobram 4 vagas a distribuir) * Os partidos E e F, que não alcançaram o quociente eleitoral para eleger pelo menos um candidato, não concorrem a distribuição de lugares Distribuição das sobras de lugares não preenchidos pelo quociente partidário.
Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos e acrescentar + 1. Ao partido que alcançar a maior média, se atribui a 1ª sobra e assim por diante. Ex:Partido/Coligação Votação Lugares + 1 ÷ Médias A 15.992 ÷6(5+1) 2.665,3 B 12.881 ÷5(4+1) 2.562,2 C 7.025 ÷3(2+1) 2.341,6 D 6.144 ÷3(2+1) 2.048,0 Partido ou Coligação A tem maior média e fica com mais uma vaga OBS: O partido/coligação A ficou com duas das quatro sobras *(ver tabela abaixo) Número de cadeiras obtidas Partido/Coligação Votação Lugares + 1 ÷ Médias A 5 2 7 B 4 1 5 C 2 1 3 D 2 0 2 E 0 0 0 Total 13 4 17
O que fazer com as vagas que sobraram? No exemplo acima, sobram quatro vagas. Veja como se decide a sua distribuição.
Fonte: TRE-SP
Exemplo em Hortolândia:
Numero de Cadeiras de vereadores: 19
Votos válidos: 95.506
Divide 95.506/19 = 5026
Quociente eleitora 5.026
Aplicando ao partido PRP Temos:
VALDECI DE JESUS com 2.479 votos
MEIRINHA com 2.154 votos
MARCELO FERRARI com 854 votos
PRP = (2.479+2.154+854)/5.026=1,09
Ou seja, o partido tem direito a 1(uma) cadeira além das conquistadas com numero superior de votos
Fonte: http://www.portalhortolandia.com.br/