PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, CONTÁBEIS E FISCAIS NO BRASIL
OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais. A seguir, lista-se as principais destas obrigações (você poderá conhecer detalhes clicando no link respectivo):
OBRIGAÇÃO |
Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (para os sócios) |
Imposto de Renda Retido na Fonte e Comprovante de Rendimentos e Retenção do IRF |
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;
d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;
e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;
f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.
Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros desta página.
OBRIGAÇÃO | ISENTAS | IMUNES | DISPENSADAS | |||
SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | |
SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | |
SIM | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | |
SIM | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | |
NÃO | NÃO | NÃO | SIM | SIM | SIM | |
SIM | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | |
SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | |
SIM | SIM (a partir de 2005) | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS
As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
OBRIGAÇÃO | LUCRO REAL | LUCRO PRESUMIDO | SIMPLES |
SIM | SIM | NÃO | |
SIM | SIM | NÃO | |
SIM | SIM | * | |
SIM | SIM | * | |
SIM | SIM | NÃO |
* Observar a legislação do Estado onde se localiza a indústria, sobre esta obrigação.
OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
Os Autônomos e Profissionais Liberais estão sujeitos às seguintes obrigações:
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Imposto de Renda – Pessoa Jurídica
Imposto de Renda – Pessoa Física
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.
OUTRAS OBRIGAÇÕES – ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Consultar a legislação estadual e municipal, para cumprimento das obrigações fiscais (ICMS, ISS).
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/obrigacoes.htm