A ENTREGA DO IR 2013 começa em 1º de março

PARA FAZER O SEU IRPF

PESSOA FISICA

ANO CALENDÁRIO 2012 – EXERCÍCIO 2013

Obrigatoriedade:

Ø Quem apresentar à declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do exercício 2013).

Ø Quem recebeu rendimento isento e não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Ø Quem obteve, em qualquer mês de 2012, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Ø Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).

Ø A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2012.

Ø A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Declaração de bens e dívidas

Ficaram dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2012 também não precisam ser declaradas.

Documentos necessários para elaboração

Informe de rendimentos ano calendário 2012 (de todas as fontes pagadoras)

Informe de rendimentos dos bancos que possua conta

Despesas médicas / odontológicas / advogados/ escolas, exceto de Idiomas, etc…

Relação de dependentes (nome completo, data de nascimento, CPF se maior de idade)

Para pagamento de pensão alimentícia deverá ser informado o nome, CPF e data de nascimento da pessoa que recebe pelo alimentado e o valor anual pago.

Atualização de bens e direitos com base na última declaração, que poderá ser feito no corpo de e-mail enviado (descrevendo imóvel, endereço, valor pago na compra e/ou valor da venda)

Atualização do endereço caso seja diferente da ultima declaração

Atualização do telefone residencial e celular

Atualização do Banco / Agência e c/c para depósito do IRPF

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