Saiba como se aposentar em 2024

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Você pode se aposentar no ano que vem? A resposta é: depende.

Depois de passar décadas trabalhando e contribuindo com o INSS, milhares de brasileiros almejam a aposentadoria. Mas para tornar o sonho realidade é preciso atenção às mudanças que vieram com última Reforma da Previdência, em 2019.

Quem começou a contribuir antes da Reforma tem direito adquirido e a chance de se aposentar pelas regras antigas da Previdência ou com base nas regras de transição previstas no novo texto. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o momento para conquistar o direito à aposentadoria é quando o trabalhador alcança as condições necessárias para ser beneficiado, independentemente da data do ingresso do pedido de concessão no INSS.

Por outro lado, quem começou a contribuir depois da Reforma terá que se aposentar sob as novas regras de 2019.

O advogado Leandro Nagliate, especialista em direito previdenciário, elenca quatro dicas preciosas para quem pretende conquistar o benefício em 2024.

Quem se aposenta por idade no ano que vem?

A regra é clara: mulheres se aposentam com 62, e homens com 65 anos de idade. Mas para isso, homens e mulheres precisam ter contribuído com o INSS por 15 anos, que correspondem a 180 meses.

Tempo de contribuição conta?

Na aposentadoria por tempo de contribuição, vale a regra de transição. O resumo para 2024 é este: mulheres com 58 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição, e homens com 63 anos e 6 meses de idade e mais 35 anos de contribuição podem se aposentar.

Vamos aos pontos

Outro critério é a aposentadoria por pontos, ou seja, a soma da idade com o tempo de contribuição. A partir do ano que vem, a pontuação exigida para as mulheres é 91. Para os homens, 101.

Providencie os documentos desde já

Sejam quais forem os critérios ou o tipo de aposentadoria, há uma relação de documentos universalmente requeridos e que são indispensáveis para a entrada no processo.

Para facilitar, elaboramos uma lista:

– Documento oficial de identificação com foto;

– CPF (Cadastro de Pessoa Física);

– Comprovante de endereço recente;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Número do PIS/Pasep ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);

– Carnês de contribuição, no caso de segurados facultativos;

– Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), acessível através do portal Meu INSS;

-CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), documento imprescindível para quem atuou como servidor público.

Tão importante quanto reunir os documentos é estar atento ao CNIS, que precisa estar em dia, com anotações de todos os empregos, datas de admissão e demissão etc. Muitas vezes, o trabalhador se esquece de anotar ou averbar qualquer tempo em que deixou de contribuir com o INSS. Um exemplo corriqueiro é o tempo rural, ou no caso do homem o serviço militar. Aí, corre-se o risco de ter a aposentadoria indeferida.

Regras antigas e mudanças que vigoram com a Reforma da Previdência não são fáceis de entender. Para que o trabalhador não veja seu direito se tornar pesadelo, nossa recomendação é para que se consulte sempre um especialista para auxiliá-lo neste processo.

*Leandro Nagliate – OAB/SP 220.192. Advogado formado em 2003 pela PUC de Campinas, é especialista em direito previdenciário e tributário. Leandro é sócio da Nagliate e Melo Advogados, em Campinas/SP.

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