IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA – EXERCICIO 2012
Para este exercício é obrigatório declarar:
1)Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos); ou para quem possua qualquer valor de imposto retido no informe de rendimentos;
2)Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3)Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4)Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
5)Para quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39.
Documentos necessários para a confecção:
· Informe de rendimentos ano calendário 2011 ( de todas as fontes pagadoras )
· Informe de rendimentos dos bancos que possua contas
· Despesas médicas / odonto / escolas, etc…
· Relação de dependentes (nome completo, data de nascimento, CPF se maior de idade)
· Caso pague pensão informar o nome, CPF e data de nascimento e o valor anual pago.
· Atualização de bens e direitos com base na última declaração
· Atualização de endereço, fones caso tenha se mudado
· Banco / Agência e c/c para deposito do IRPF
· Informar telefones residenciais, celulares e atualização do email.