Mudanças no ITCMD na Reforma Tributária levam à necessidade de planejamento patrimonial

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Heranças e doações de bens devem ficar mais custosas depois da aprovação da Reforma Tributária, que voltou à Câmara dos Deputados após passar pelo Senado. É que, pelo texto, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), que incide sobre valor dos bens ou direitos transmitidos de forma não onerosa, deve ser nacionalmente progressivo, ou seja, tributar conforme o valor do patrimônio recebido em herança ou doação. Para o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados e especialista em sucessão patrimonial, a progressão obrigatória será mais sentida por quem tem patrimônio maior.

“Ainda que, no Brasil, seja muito mais barato do que em outros países, como França e Estados Unidos, o fato é que a Reforma Tributária impactará negativamente na dinâmica sucessória, deixando-a mais cara e custosa, de modo especial para aquelas pessoas que têm patrimônio imobilizado maior, a exemplo de empresários do ramo imobiliário e de proprietários de terrar no campo e no agronegócio, porque concentram maior número de bens e patrimônio de maior valor”, avalia Jossan Batistute. De acordo com o especialista, isso significa que, mais do que nunca, há a real importância e necessidade de tais pessoas pensarem no planejamento sucessório, buscando dentro da lei organizar os bens de maneira menos onerosa em relação às tributações futuras sobre herança.

Batistute explica que, pelo sistema da Constituição Federal de 1988, cada estado define sua tributação relativa ao ITCMD, com estados que cobram 2% e outros que cobram até 8%, como é o caso de Santa Catarina e de Goiás. Paraná e São Paulo, por exemplo, cobram um valor fixo de 4%. Como o teto máximo no país é de 8%, cada unidade da federação é livre para calcular de maneira progressiva ou fixá-la num determinado percentual.

“Se, por um lado, a ideia da Reforma Tributária era simplificar a tributação brasileira e promover maior equidade, por outro, é fato que acabará por onerar mais a população em geral, pois, todos que herdam pagam o referido imposto, em especial os proprietários de patrimônios vultosos, em número e em valor agregado”, avalia o especialista. “Essas mudanças impactarão de maneira substancial o agronegócio e grandes proprietários de imóveis urbanos”, diz.

Nesse sentido, o advogado ressalta a necessidade de um planejamento sucessório e patrimonial, organizando e distribuindo os bens, mas, sem perder o controle e poder de decisão sobre o patrimônio. “Além de diminuir a possibilidade de conflitos familiares por herança, o planejamento sucessório irá criar estratégias e alternativas de blindagem patrimonial e de possibilidades de se pagar menos impostos e tributos se comparado a um futuro inventário, tudo dentro da absoluta legalidade. Portanto, é indispensável aos proprietários de imóveis urbanos e rurais pensarem de maneira bastante atenciosa ao momento legal e sucessório, bem como de transição tributáriaque vivemos em nosso país”, ressalta Batistute.

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