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Quais são os três impostos que o investidor deve pagar DARF durante o ano?

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Investidor de renda variável precisa se preocupar com, pelo menos, três tipos de impostos para serem pagos ao longo do ano. Cada qual tem sua especificidade e particularidade, assim como cada um gera um tipo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para ser paga. O contador Luis Fernando Cabral, da empresa Contador do Trader, especialista em contabilidade para investidores, explica a diferença de cada uma, os prazos, limites e isenções que devem ser observados para que o contribuinte não fique em dívida com a Receita Federal (RF).

“Todo investidor precisa se preocupar com um DARF. Cada um é autônomo para gerar e apurar o documento, mas, é sempre bom ter um especialista cuidando disso, para evitar qualquer problema, atraso e até bloqueio de CPF”, afirma Luis Fernando. De acordo com ele, os documentos são o 6015, referente a investimentos na Bolsa de Valores; o 8523, de alienações do mercado internacional e Forex; e o 4600, que diz respeito às criptomoedas.

DARF 6015: o documento diz respeito aos ganhos líquidos do investidor em operações na B3, a Bolsa de Valores brasileira. Deve ser apurado no mês da venda que gerou o imposto. Em operações day trade (compra e venda no mesmo dia), a alíquota é de 20%. Em operações swing trade (compra e venda em mais de um dia), o valor é de 15%. As operações com Fundos Imobiliários/Fiagro têm uma alíquota de 20%.

DARF 8523: quando há operações no mercado internacional com lucro obtido com movimentações que superam os R$ 35 mil dentro de um mesmo mês, o investidor é obrigado a pagar a alíquota do imposto, gerando um DARF até o último dia último do mês seguinte. A isenção também deve ser informada, embora não paga. Para isso, é preciso registrar na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

DARF 4600: esse é o código para identificar no Imposto de Renda (IR) o ganho de capital na alienação de bens, o que inclui o lucro gerado por criptoativos. Nesse caso, se houver ganho superior a R$ 35 mil, deve-se gerar o DARF. O lucro precisa ser apurado até o último dia do mês seguinte à venda. Além disso, a isenção também deve ser informada à Receita Federal (RF).

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