Saiba as diferenças da declaração e do pagamento do IR de cada categoria

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Todos os contribuintes precisam declarar e recolher imposto sobre a renda que ganham, mesmo quando ela é considerada isenta. Entretanto, há diferenças na declaração e na tributação, dependendo de cada categoria, sejam elas pessoa física, pessoa jurídica, profissional autônomo ou investidor. “Existe uma regra para cada situação na questão tributária. Vai depender de como a pessoa adquire as rendas. Existem obrigatoriedades pelo montante ou tipo de renda auferida”, explica o contador Luis Fernando Cabral, sócio da Contador do Trader.

De acordo com o especialista, toda pessoa física que se enquadra nas exigências da Receita Federal (RF) para a obrigação da declaração anual, precisa reunir a documentação e preenchê-la no aplicativo do IRPF. Essa exigência de declaração e de pagamento de impostos se refere a quem recebe, anualmente, mais de R$ 28.559,70 durante o ano anterior, incluindo salário, férias, comissões, pró-labore, aluguel de imóveis, pensões, etc. “Uma coisa é a declaração do imposto, ou seja, os documentos que a pessoa reúne para entregar à Receita Federal por meio da declaração. Outra coisa é o pagamento dos impostos”, afirma Luis Fernando.

O contador explica ainda que o empresário ou empreendedor que tiver um CNPJ precisa declarar essa propriedade de empresa como um bem da pessoa física. Além, é claro, de alinhar a declaração da Pessoa Jurídica com a da Pessoa Física. “Isso é muito importante porque a Receita Federal cruza informações que devem aparecer harmonicamente tanto em uma quanto em outra declaração”, diz. No caso da Pessoa Jurídica, resumidamente, o pagamento do imposto de renda se dá no vigésimo dia do mês seguinte à apuração, ou antes, caso não seja dia útil.

Já a Pessoa Física pode pagar o imposto em cota única até a data limite do prazo de entrega da declaração, por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). Entretanto, é possível parcelar o débito em até oito vezes, com pagamento de juros, e cada parcela com mínimo de R$50.

O contador ainda explica como funciona em relação aos investimentos em Bolsa de Valores. Luis Fernando aponta que, mesmo sendo pessoa física, o investidor tem datas e prazos diferentes para declarar e pagar o imposto de renda decorrente das aplicações financeiras. “Todo investimento na Bolsa de Valores deverá ser declarado anualmente. Já os impostos devem ser recolhidos mensalmente, apesar de a declaração ser anual”, observa o sócio da Contador do Trader.

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