Vagas temporárias: quais são as obrigações do empregador e deveres dos colaboradores?

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Os empregos temporários se tornaram marcos tradicionais da virada e início de ano no Brasil. Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário, o país deve abrir 680 mil vagas temporárias e, deste total, cerca de 55% devem ser para indústria e 15% para o comércio, setores que lideram a abertura de oportunidades. 

O modelo de contratação mais utilizado e recomendado é o contrato de trabalho de prazo determinado, previsto na CLT, com fundamento no serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do período de contratação. “O empregador precisa ficar atento, já que se trata de contrato especial, que possui particularidades, tal como seu prazo, que é de no máximo dois anos, incluindo eventual prorrogação, que só pode ocorrer uma vez”, explica Izabela Borges, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

O empregado com contrato de trabalho de prazo determinado possui praticamente os mesmos direitos do contratado por prazo indeterminado, tendo algumas diferenças nas especificidades do contrato, como:

  • O prazo estabelecido; 
  • Extinção pelo termo;
  • Ausência de aviso prévio.

Ainda, não há proibição de que o empregado tenha dois contratos com prazo determinado simultâneos, desde que possa desempenhar as duas atividades sem conflitos.

Quanto ao término do contrato, a CLT prevê que o empregador deverá pagar uma indenização correspondente à metade da remuneração que seria devida até o final do contrato, caso opte em rescindir (sem justa causa) antes do prazo previsto. 

“É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista proibiu que as férias tenham início no período de dois dias antecedentes a feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Embora a norma esteja em capítulo sobre as férias individuais, é recomendável sua aplicação também às férias coletivas”, finaliza a especialista.

Cenário de contratações temporárias é positivo nos últimos anos

As vagas ou contratações temporárias têm ganhado cada vez mais espaço no cenário trabalhista do país. Desde 2014, mais de 13 milhões de vagas desta modalidade foram abertas, segundo a Associação Brasileira de Trabalho Temporário.

“As contratações temporárias representam uma oportunidade para que as pessoas possam ter uma renda fixa, mesmo que por um tempo pré-determinado, e devido às festas de fim de ano, e no início do novo ano, fazendo com que mais vagas sejam abertas durante este período”, explica Alexandre Damasio, presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de São Caetano do Sul.

Mesmo com muitos desafios, a perspectiva do mercado de trabalho para 2023 é positiva, e o cenário das vagas temporárias deve se manter firme, com o retorno de patamares pré-pandemia do varejo, indústria e turismo brasileiro.

Sobre a Dra. Izabela Borges Silva

Advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Asssociados. Bacharela em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2013, pós-graduada lato sensu em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil/SP sob o n.º 337.111

Sobre CDL São Caetano do Sul

A CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de São Caetano do Sul é uma Organização da Sociedade Civil 100% Sem Papel. O estatuto está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável -ODS 2030 e aplicam em suas atividades associativas conceitos de ESG e pensam no impacto do meio ambiente, nas responsabilidades sociais e em governança. A CDL também possui 341 milhões de cadastros de pessoas físicas, 87 milhões de pessoas jurídicas e 50 milhões de consultas por mês. Mais informações podem ser obtidas no 11 4318-5975 ou no www.cdlscs.com.br. A CDL São Caetano do Sul está localizada no Espaço Cerâmica, na Al. Terracota, 250, sala 310 – Cerâmica – São Caetano do Sul. 

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