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Você compra e vende milhas? Saiba se precisa declarar ou pagar IR sobre estas operações

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O fim do ano está chegando e muitas pessoas estão preparadas para viajar. Boa parte delas comprou passagens aéreas através de milhas, acumuladas com o uso do cartão de crédito. Entretanto, há quem invista nesta modalidade, vendendo em plataformas específicas e obtendo lucros. Mas, afinal, é preciso declarar esse tipo de operação? E pagar imposto de renda sobre essa negociação? Embora não exista uma lei específica sobre o assunto, é importante se atentar para alguns detalhes.

“Sem haver uma legislação específica sobre a tributação de milhas, esse tipo de situação acaba entrando como alienação de bens e direitos. E, sim, é preciso declarar, embora muitos casos acabam se tornando isentos no Imposto de Renda”, afirma Luis Fernando Cabral, contador sócio da Contador do Trader, empresa londrinense especializada em contabilidade para investidores. De acordo com ele, a isenção do imposto para pessoas físicas se dá quando as vendas de milhas não ultrapassam R$ 35 mil mensais, condição que leva à isenção quando há lucro.

Mesmo assim, é necessário declarar toda a movimentação da compra e venda de milhas. “Toda Pessoa Física precisa declarar a movimentação das milhas, realizar a apuração dos resultados mensais e ver se houve lucro ou prejuízo. Se houve resultado positivo, então é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e pagar o imposto devido, caso não esteja dentro da isenção. Se houve apenas prejuízo, é prudente informar na declaração de imposto de renda, no campo de bens e direitos”, ressalta Luis Fernando.

Cresce cada dia mais o número de pessoas que estão aderindo aos programas de milhas. Luis Fernando explica que a maneira mais comum é juntar pontos e trocar por produtos ou por passagens aéreas através do uso de cartão de crédito. Entretanto, há pessoas que estão se especializando em vender milhas para sites, aplicativos e plataformas como Hotmilhas, Maxmilhas e 123 Milhas, que acabam comercializando para o público em geral. “Todo esse movimento precisa ser declarado à Receita Federal”, ressalta o contador.

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